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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

CRISTAL INCORPORADORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
828791899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828254451. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817004564 (CRYSTAL PLAZA) e Processo 820014125 (CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
06.072.975/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2373Sobrestamento28/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 1990Sobrestamento25/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.