(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

BIOCAL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

BIOCAL
Processo INPI
824415620
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS DOIS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, CONFORME A CLÁUSULA VIII DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA NO CNPJ DA CESSIONÁRIA ENTRE O APRESENTADO NOS DADOS DO REQUERENTE E O APRESENTADO NO DOCUMENTO DE CESSÃO. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EUROFORTE AGROCIÊNCIAS LTDA
06.894.666/0001-17
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
18 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1990TransferênciaEsta publicação25/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar