BIOFORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS DOIS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, CONFORME A CLÁUSULA VIII DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA NO CNPJ DA CESSIONÁRIA ENTRE O APRESENTADO NOS DADOS DO REQUERENTE E O APRESENTADO NO DOCUMENTO DE CESSÃO. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1990TransferênciaEsta publicação25/02/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.