Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009
CONSTRUTORA LIDERANÇA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009MistaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ANTERIORIDADE (820870994) SOB PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA LIDER LTDA.
- 17.429.010/0001-40
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 1999
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1990RecursoEsta publicação25/02/2009
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.