Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2002
CONSTRUTORA LIDERANÇA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1639, 4 de junho de 2002MistaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS, Á VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA LIDER LTDA.
- 17.429.010/0001-40
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 1999
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1639ExigênciaEsta publicação04/06/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.