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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2009

SAVANA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1987, 3 de fevereiro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca SAVANA
Processo INPI
823711234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. MARCOS ROBERTO MARTINEZ TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (MARIA CATARINA DA COSTA MARTINEZ EPP) NO DOCUMENTO DE CESSÃO, BEM COMO OUTORGAR PROCURAÇÃO EM NOME DA MESMA. *INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
AGROINDUSTRIA SAVANA DE CONSERVAS LTDA ME
17.426.987/0001-03
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2251Recurso provido25/02/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1987TransferênciaEsta publicação03/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1870Indeferimento07/11/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1616Publicação26/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAVANA, Transferência na RPI nº 1987 | TrademarkIQ