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Dado oficial do INPI

SAVANA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAVANA

ST13

BR500000823711234

Classe

29

Pedido

823711234

Registro

823711234

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/01
  2. Publicação26/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/14
  5. Concessão20/05/14
  6. Vigente20/05/34

Registro concedido em 20/05/2014 e em vigor até 20/05/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

04/09/2001

Data de registro

20/05/2014

Data de expiração

20/05/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGROINDUSTRIA SAVANA DE CONSERVAS LTDA ME

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Legumes em conserva legumes enlatados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230274407 (17/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGROINDUSTRIA SAVANA DE CONSERVAS LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210049490 (08/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AGROINDUSTRIA SAVANA DE CONSERVAS LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cedente: MARIA CATARINA DA COSTA MARTINEZ - ME [BR] Cessionário: AGROINDUSTRIA SAVANA DE CONSERVAS LTDA ME

RPI 2618

09/03/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2263

20/05/2014

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810070016932 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MARIA CATARINA DA COSTA MARTINEZ - ME Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2251

25/02/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SAVAGE CONSERVAS ALIMENTICIAS LTDA

RPI 2007

23/06/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. MARCOS ROBERTO MARTINEZ TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (MARIA CATARINA DA COSTA MARTINEZ EPP) NO DOCUMENTO DE CESSÃO, BEM COMO OUTORGAR PROCURAÇÃO EM NOME DA MESMA. *INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1987

03/02/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1899

29/05/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 813491495 E 817628787.

RPI 1870

07/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1616

26/12/2001

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