ABCE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
REPUBLICAÇÃO DE DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1984 DE 13/01/2009, POR ERRO MATERIAL.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA MANTEM-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. INDIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, TENDO EM VISTA QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODEM SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DE ACORDO COM O TIPO DE SERVIÇO/ASSISTÊNCIA QUE PRESTEM A ASSOCIADOS/TERCEIROS. POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS. NCL (8) 42, SERVIÇOS MÉDICOS NCL (8) 44, SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO/ACOMODAÇÃO NCL (8) 43, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NCL (8) 35, ETC. CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE
- 62.659.891/0001-40
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1986Exigência27/01/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1986Despacho anuladoEsta publicação27/01/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.