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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

CHRONOLUX

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CHRONOLUX
Processo INPI
829972242
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ESTEE LAUDER COSMETICS LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2479Judicial10/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2453Sobrestamento09/01/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2401Judicial10/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2019Oposição15/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1985PublicaçãoEsta publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.