(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CHRONOLUX

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHRONOLUX

ST13

BR500000829972242

Classe

3

Pedido

829972242

Registro

829972242

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/11
  5. Concessão02/08/11
  6. Vigente02/08/31

Registro concedido em 02/08/2011 e em vigor até 02/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

16/09/2008

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

ESTEE LAUDER COSMETICS LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, preparados para os cuidados da pele, não medicinaisIngrediente cosmético vendido como um componente de produtos para os cuidados da pele

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210245272 (21/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESTEE LAUDER COSMETICS LTD. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

RPI 2640

10/08/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850110045497 (19/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): NATURA COSMÉTICOS S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por falta de interesse processual superveniente, tendo em vista a coisa julgada formada nos autos da Ação Ordinária nº 01032770420164025101, tramitada perante a 9ª VF/RJ, cuja sentença decidiu pela validade da concessão do registro de marca nº 829972242, conforme despacho publicado na RPI nº 2479, de 10/07/2018.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001248 (09/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 9ªVF/RJ nº 01032770420164025101, INPI nº 198722/2016.(...)"No caso dos autos, não há o que se falar em direito de precedência. Tal como decidido por este Juízo nos tópicos anteriores dessa sentença, a marca CHRONOS da Autora e a marca CHONOLUX da 1ª Ré, não são idênticas gráfica e foneticamente, sequer semelhantes, ambas possuem conjuntos distintos e podem coexistir no mesmo segmento de mercado (cosméticos e artigos de higiene e de toucador)... Isso posto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, no tocante ao pedido de nulidade do registro nº 829.972.242 referente `marca nominativa CHONOLUX, da titularidade da 1ª Ré..."

RPI 2479

10/07/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850110045497 (19/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: NATURA COSMÉTICOS S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da Ação Ordinária em trâmite perante a 9ªVF/RJ sob o nº 01032770420164025101, (Proc. INPI nº 198722/2016). Sobrestadores:Petição 301160001248 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 829972242 (CHRONOLUX) / Petição 301160001248 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 829972242 (CHRONOLUX)

RPI 2453

09/01/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170052134 (13/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Estee Lauder Cosmetics Ltd. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2414

11/04/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001248 (09/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 9ªVF/RJ nº 01032770420164025101, INPI nº 198722/2016.

RPI 2401

10/01/2017

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110045497 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2011

RPI 2164

26/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2112

28/06/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090189683 (visualizar no Portal INPI), de 20/03/2009

RPI 2019

15/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHRONOLUX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.