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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

MITRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828670358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS À CLASSE INDICADA, ALTEROU-SE A ESPECIFICAÇÃO PARA " SOFTWARE PARA GESTÃO EMPRESARIAL [ELABORAÇÃO DE].".

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Sobre a marca

Titular
SANKHYA JIVA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA
26.314.062/0001-61
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2693Caducidade16/08/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2623Caducidade13/04/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1985DeferimentoEsta publicação20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1864Publicação26/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.