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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

MITRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828670358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130036482 (02/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SANKHYA TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANKHYA JIVA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA
26.314.062/0001-61
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2693Caducidade16/08/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2623Caducidade13/04/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1864Publicação26/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.