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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

JACQUES JANINE BASIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
828605874
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

OS SERVIÇOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO PERTENCEM À NCL(8) REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.
02.665.943/0001-69
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2862Judicial11/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2731Judicial09/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2640Recurso negado10/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2586Exigência28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2530Recurso02/07/2019

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2510Nulidade12/02/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  11. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1985DeferimentoEsta publicação20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.