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Dado oficial do INPI

JACQUES JANINE BASIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca cancelado de ofícioTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JACQUES JANINE BASIC

ST13

BR500000828605874

Classe

44

Pedido

828605874

Registro

828605874

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/06
  2. Publicação12/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/01/09
  5. Concessão26/05/09
  6. Extinto26/05/29

Registro concedido em 26/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca cancelado de ofício

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

25/07/2006

Data de registro

26/05/2009

Data de expiração

26/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.

Representantes

Cometa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 44

Tratamento de estética pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230004423 (04/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5073086-75.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.003559/2023-67], objetivando a declaração de nulidade dos atos de cancelamento de ofício dos registros nº 800049900, nº 822034468 e nº 828605874, mantidos em grau de recurso, e os de cancelamento de ofício dos registros nº 902218140, nº 903132192, nº 903132214 e nº 917139100, com recursos pendentes de exame. Transitada em julgado decisão que julgou improcedente o pedido autoral, em relação aos registros nº 800049900, nº 822034468 e nº 828605874, e sem resolução do mérito, em relação aos registros nº 902218140, nº 903132192, nº 903132214 e nº 917139100.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230004423 (04/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos em registros de marca, com pedido de tutela antecipada - nº 5073086-75.2022.4.02.5101 - Processo INPI/SEI nº 52402.003559/2023-67 - 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2).

RPI 2731

09/05/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210350196 (16/08/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES EIRELI Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2656

30/11/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190111148 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.

RPI 2640

10/08/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200029242 (30/01/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2619

16/03/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190111148 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Deve recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa KRESKO COMÉRCIO, SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA, de modo que os processos envolvidos passem a pertencer a um mesmo titular, sob pena de manutenção do cancelamento.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190218435 (05/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2550 em 19/11/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190218435 (05/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190111148 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio

RPI 2530

02/07/2019

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Artigo 135 da LPI, tendo em vista a transferência do registro nº 811687252, (petição nº 850180020122), para outro titular, conforme publicação na RPI nº 2481, de 24/07/2018.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140254188 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2442

24/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2003

26/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OS SERVIÇOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO PERTENCEM À NCL(8) REIVINDICADA.

RPI 1985

20/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1862

12/09/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JACQUES JANINE BASIC ou a sua marca.

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