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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

VIA COLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
828586985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIACOLORWEB EIRELI - EPP
20.992.636/0001-74
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2558Extinção14/01/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2515Exigência19/03/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2483Exigência07/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2181Transferência23/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1985DeferimentoEsta publicação20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.