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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180045000 (20/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VIACOLORWEB EIRELI - EPP Procurador: Paula Cristiane da Silva Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão, tendo em vista a cláusula 7ª parágrafo único do contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- VIACOLORWEB EIRELI - EPP
- 20.992.636/0001-74
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.