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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

IMMERSION SYSTEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828550476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810080107/838, DE 06/04/08, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT.:O PRÓPRIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BUSINESS INTERLINK CONSULTORIA LTDA
06.000.113/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2493Nulidade16/10/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2473Exigência29/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1985PetiçãoEsta publicação20/01/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.