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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

IMMERSION SYSTEM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828550476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140193916 (19/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: IMMERSION CONSULTORIA E MARKETING LTDA - ME Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Deve a Requerida - BUSINESS INTERLINK CONSULTORIA LTDA - apresentar documentação apta a comprovar o efetivo exercício dos serviços assinalados pelo registro de marca nº 828550476 como atividade decorrente do objeto social constante na alteração de contrato social juntada aos autos à época do depósito, e alterações posteriores, nos termos do artigo 128, parágrafo 1º, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
BUSINESS INTERLINK CONSULTORIA LTDA
06.000.113/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2493Nulidade16/10/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1985Petição20/01/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.