IMMERSION SYSTEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140193916 (19/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: IMMERSION CONSULTORIA E MARKETING LTDA - ME Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Deve a Requerida - BUSINESS INTERLINK CONSULTORIA LTDA - apresentar documentação apta a comprovar o efetivo exercício dos serviços assinalados pelo registro de marca nº 828550476 como atividade decorrente do objeto social constante na alteração de contrato social juntada aos autos à época do depósito, e alterações posteriores, nos termos do artigo 128, parágrafo 1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BUSINESS INTERLINK CONSULTORIA LTDA
- 06.000.113/0001-73
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.