COUGAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA OFÍCIO SEÇÃO EXECUÇÃO/2008 -mj, EM CUMPRIMENTO AO QUE FOI DETERMINADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TITULOS EXTRAJUDICIAL, PROCESSO Nº 583.00.1998.942366-2(2305), EXPEDIDA PELO MM JUÍZO DA 21ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL DE SÃO PAULO. PROCESSO INPI Nº 52400004960/08.
Sobre a marca
- Titular
- SONDAI ELETRÔNICA LTDA
- 01.677.762/0001-90
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 5 de outubro de 1992
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1985DespachoEsta publicação20/01/2009
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.