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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816932476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA OFÍCIO SEÇÃO EXECUÇÃO/2008 -MJ, EM CUMPRIMENTO AO QUE FOI DETERMINADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TITULOS EXTRAJUDICIAL, PROCESSO Nº 583.00.1998.942366-2(2305), EXPEDIDA PELO MM JUÍZO DA 21ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL DE SÃO PAULO. PROCESSO INPI Nº 52400004960/08.

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Sobre a marca

Titular
TREBBORE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
66.658.865/0001-58
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de outubro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1985DespachoEsta publicação20/01/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1529Sobrestamento25/04/2000

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1380Recurso negado13/05/1997

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1256Despacho27/12/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1212Registro22/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.