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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

POLO CLASSIC

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822248344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - FIBRA MALHAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA
00.414.754/0001-98
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 1999

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2723Exigência14/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2501Recurso negado11/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  10. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  12. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2241Despacho17/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  16. RPI nº 2123Nulidade13/09/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  17. RPI nº 2121Nulidade30/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  18. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 2033Recurso provido22/12/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  20. RPI nº 1982TransferênciaEsta publicação30/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 1915Indeferimento18/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 1622Oposição05/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  24. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.