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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

DYNSIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

DYNSIM
Processo INPI
822247020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 018060108182, DE 22/09/06, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA REQUERIDA JÁ TER SIDO EFETUADA EM ATENDIMENTO À PET 037250 DE 14/10/04. INT. :CARINA SOUZA RODRIGUES.

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Sobre a marca

Titular
AVEVA SOFTWARE, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1982PetiçãoEsta publicação30/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1754Deferimento17/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.