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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

BLAZER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BLAZER
Processo INPI
811697800
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA EXTINTA COM BASE NO ART. 269, I, CPC, FICANDO MANTIDO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, NOS AUTOS DA A.O. 90.02.06506-0 (ORIGEM 88.00009751), INPI-0633/88, QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA, POR UNANIMIDADE.

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
GENERAL MOTORS LLC
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
10 de setembro de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1982JudicialEsta publicação30/12/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 918Judicial24/05/1988

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

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