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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

ACALANTO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811872076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - CONFECCOES VILA SESAMO LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA TEXTIL BELMAR LTDA
45.156.197/0001-90
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2882Extinção31/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 1982TransferênciaEsta publicação30/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1289Registro15/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1262Recurso provido07/02/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1115Recurso14/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1098Indeferimento17/12/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 834Transferência14/10/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 764Despacho11/06/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.