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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

CIGARROS DE PALHA PRAIANINHO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
829996290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
L. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1981PublicaçãoEsta publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.