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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

GRABER SERVIÇOS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

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Processo INPI
829990747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.
87.169.900/0001-45
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2477Despacho anulado26/06/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2470Nulidade08/05/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1981PublicaçãoEsta publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.