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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

GRABER SERVIÇOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

GRABER SERVIÇOS
Processo INPI
829990747
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS MARCAS DOS PROCESSOS, 820877760, 829990739, 829990747,824948033,840885156 E 840885164, TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 018170001325.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18170001325 (02/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Cessionário: GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.
87.169.900/0001-45
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2477Despacho anulado26/06/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2470NulidadeEsta publicação08/05/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.