GRABER SERVIÇOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829990747
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS MARCAS DOS PROCESSOS, 820877760, 829990739, 829990747,824948033,840885156 E 840885164, TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 018170001325.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18170001325 (02/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Cessionário: GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.
- 87.169.900/0001-45
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2470NulidadeEsta publicação08/05/2018
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2470Petição08/05/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.