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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

BANYAN TREE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829917772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2798Recurso negado20/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2740Recurso11/07/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2682Exigência31/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2629Caducidade25/05/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1981PublicaçãoEsta publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.