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Dado oficial do INPI

BANYAN TREE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANYAN TREE

ST13

BR500000829917772

Classe

35

Pedido

829917772

Registro

829917772

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/08
  2. Publicação23/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão09/11/10
  6. Extinto09/11/30

Registro concedido em 09/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/08/2008

Data de registro

09/11/2010

Data de expiração

09/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SG

Titulares e representantes

Titulares

BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.1.3

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de gerenciamento de hotéis (para terceiros)Serviços de gerenciamento comercial de apartamentosServiços de gerenciamento comercial de hotéisServiços de gerenciamento comercial de apartamentos residenciaisServiços de consultoria de gerenciamento comercialServiços de administração comercialServiços de gerenciamento de negócios (para terceiros)Serviços de assistência de gerenciamento (comercial ou industrial)Serviços de juntar em benefício de terceiros uma variedade de produtos permitindo aos consumidores que vejam e comprem de maneira conveniente estes produtos de um catálogo por encomenda pelo correio, por meios de telecomunicações, através de pontos de venda a varejo ou de um sítio na web de mercadorias em geralServiços de promoção de vendasServiços de promoção de vendas (para terceiros)Serviços de marketingServiços de gerenciamento comercial de imóveis (para terceiros)Serviços de propaganda relacionados a bens imóveisServiços de gerenciamento de escritórios comerciais para terceirosServiços de organização, operação e supervisão de um programa de incentivo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220552885 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220552885 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 2740

11/07/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220459084 (14/10/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2705

08/11/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210185654 (07/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANYAN FAMILY BUSINESS ADVISORS, LLC Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2701

11/10/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210418202 (24/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BANYAN FAMILY BUSINESS ADVISORS, LLC Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2682

31/05/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210312852 (26/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), demonstrarem a utilização do sinal misto conforme o certificado de registro, e devem fazer alusão direta aos serviços para o qual a marca se destina. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois apresentam a marca sendo utilizada somente na versão nominativa e fora do território brasileiro.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210185654 (07/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANYAN FAMILY BUSINESS ADVISORS, LLC Procurador: Letícia Provedel da Cunha

RPI 2629

25/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200007125 (08/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2563

18/02/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2079

09/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2074

05/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1981

23/12/2008

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