JUDICE & ARAUJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821370120.
Sobre a marca
- Titular
- SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
- 06.278.689/0001-05
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de procedimento judicial
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1981IndeferimentoEsta publicação23/12/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.