JUDICE & ARAUJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000946 (05/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança impetrado por Slalon Corretagem e Administração de Imóveis Ltda em face da Diretora de Marcas do INPI, em curso perante o Juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0109183-72.2016.4.02.5101, objetivando o imediato exame do recurso administrativo interposto contra o indeferimento do pedido de registro de marca n.º 827911173. (Ref.: INPI nº 52400.140248/2016-79)
Sobre a marca
- Titular
- SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
- 06.278.689/0001-05
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2385JudicialEsta publicação20/09/2016
Notificação de procedimento judicial
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.