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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

FUNNY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FUNNY
Processo INPI
821886444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
04.994.980/0001-46
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 1999

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2894Judicial23/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2879Judicial10/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2879Judicial10/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2636Judicial13/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2315Judicial19/05/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2036Registro12/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2023Recurso provido13/10/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1981TransferênciaEsta publicação23/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1840Recurso11/04/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1840Arquivamento11/04/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  14. RPI nº 1834Arquivamento01/03/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  15. RPI nº 1803Indeferimento26/07/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1687Transferência06/05/2003

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.