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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2008

JOGOFE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1980, 16 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca nuloClasse 06

Sinal publicado

JOGOFE
Processo INPI
827548729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS LEGAIS ATÉ ULTERIOR DECISÃO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO EM REFERÊNCIA BEM COMO O TITULAR SE ABSTENHA DE UTILIZAR A QUALQUER TÍTULO AS EXPRESSÕES "JOGOFE" E "MAGOFE" , CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA 39ª VF/RJ. AÇÃO Nº 2008.51.01.86048-4 E Nº INPI 52400.004678/08.

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Sobre a marca

Titular
MAGOFE DO BRASIL EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - ME
07.378.856/0001-44
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2339Judicial03/11/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1980JudicialEsta publicação16/12/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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