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Dado oficial do INPI

JOGOFE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOGOFE

ST13

BR500000827548729

Classe

6

Pedido

827548729

Registro

827548729

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/05
  2. Publicação02/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão11/12/07
  6. Anulado

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/11/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6

Data de depósito

03/06/2005

Data de registro

11/12/2007

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGOFE DO BRASIL EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - ME

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Válvulas metálicas, válvulas para canos metálicos, bombas hidráulicas, canos e conexões, válvulas hidráulicas e mecânicas (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000699 (21/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Isto posto: 1 - julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art. 267, IV do Código de Processo Civil, quanto aos pedidos formulados às fls. 41/42, itens 2º., 3º. e 5º.,na forma da fundamentação supra; e 2- julgo procedente o pedido formulado às fls. 41, item 1º., para decretar a nulidade dos atos administrativos em questão, que concederam à empresa ré os registros das marcas nominativas JOGOFE E MAGOFE números 827.548.729 e 827.548.710, bem como o indeferimento dos pedidos de registro 828.256.365, 828.256.373 e 828.526.354, referentes a marcas mistas com elemento nominativo MAGOFE, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial". Ação Ordinária da 39ª VF/RJ nº 2008.5101816048-4 e processo INPI nº 52400.004678/08.

RPI 2339

03/11/2015

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS LEGAIS ATÉ ULTERIOR DECISÃO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO EM REFERÊNCIA BEM COMO O TITULAR SE ABSTENHA DE UTILIZAR A QUALQUER TÍTULO AS EXPRESSÕES "JOGOFE" E "MAGOFE" , CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA 39ª VF/RJ. AÇÃO Nº 2008.51.01.86048-4 E Nº INPI 52400.004678/08.

RPI 1980

16/12/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080118826 (visualizar no Portal INPI), de 13/05/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1927

11/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL (8) 06 REIVINDICADA.

RPI 1916

25/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1804

02/08/2005

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