IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000699 (21/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Isto posto: 1 - julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art. 267, IV do Código de Processo Civil, quanto aos pedidos formulados às fls. 41/42, itens 2º., 3º. e 5º.,na forma da fundamentação supra; e 2- julgo procedente o pedido formulado às fls. 41, item 1º., para decretar a nulidade dos atos administrativos em questão, que concederam à empresa ré os registros das marcas nominativas JOGOFE E MAGOFE números 827.548.729 e 827.548.710, bem como o indeferimento dos pedidos de registro 828.256.365, 828.256.373 e 828.526.354, referentes a marcas mistas com elemento nominativo MAGOFE, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial". Ação Ordinária da 39ª VF/RJ nº 2008.5101816048-4 e processo INPI nº 52400.004678/08.
RPI 2339
03/11/2015