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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2008

LOVINDA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1980, 16 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

LOVINDA
Processo INPI
825759730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (BR/SP) 018050060107, DE 06/12/2005 REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. SARA GRACINDA DA SILVA RAMOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
14 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2867Caducidade16/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2866Recurso provido09/12/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2691Caducidade02/08/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1980ArquivamentoEsta publicação16/12/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  12. RPI nº 1812Oposição27/09/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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