IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2867
16/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2867
16/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230361582 (01/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EXELTIS HEALTHCARE, S.L. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade.
RPI 2866
09/12/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230361582 (01/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EXELTIS HEALTHCARE, S.L. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2838
27/05/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220304027 (14/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXELTIS HEALTHCARE, S.L. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 -Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas citou de forma vaga que ?A Requerente tem interesse no registro de marca que pode ser considerada similar à marca em questão, para identificar produtos afins, restando caracterizado, portanto, o seu legítimo interesse em pleitear a caducidade do Registro ora atacado.?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2736
13/06/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220304027 (14/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXELTIS HEALTHCARE, S.L. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
RPI 2691
02/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190287686 (04/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): RICHTER GEDEON NYRT. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2543
01/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800190334148 (04/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RICHTER GEDEON NYRT. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2541
17/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 810110417421 (28/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Cessionário: RICHTER GEDEON NYRT.
RPI 2227
10/09/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2026
03/11/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2008
30/06/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET. (BR/SP) 018050060107, DE 06/12/2005 REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. SARA GRACINDA DA SILVA RAMOS.
RPI 1980
16/12/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: NOVARTIS AG (CH)
RPI 1812
27/09/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1708
30/09/2003
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.