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Dado oficial do INPI

LOVINDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOVINDA

ST13

BR500000825759730

Classe

5

Pedido

825759730

Registro

825759730

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/03
  2. Publicação30/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/25
  5. Concessão03/11/09
  6. Extinto16/12/25

Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

14/08/2003

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

HU

Titulares e representantes

Titulares

R. N. (pessoa física)

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticos assim como preparações para os cuidados com a saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2867

16/12/2025

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230361582 (01/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EXELTIS HEALTHCARE, S.L. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230361582 (01/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EXELTIS HEALTHCARE, S.L. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220304027 (14/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXELTIS HEALTHCARE, S.L. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 -Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas citou de forma vaga que ?A Requerente tem interesse no registro de marca que pode ser considerada similar à marca em questão, para identificar produtos afins, restando caracterizado, portanto, o seu legítimo interesse em pleitear a caducidade do Registro ora atacado.?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220304027 (14/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXELTIS HEALTHCARE, S.L. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190287686 (04/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): RICHTER GEDEON NYRT. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190334148 (04/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RICHTER GEDEON NYRT. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2541

17/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110417421 (28/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Cessionário: RICHTER GEDEON NYRT.

RPI 2227

10/09/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2008

30/06/2009

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET. (BR/SP) 018050060107, DE 06/12/2005 REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. SARA GRACINDA DA SILVA RAMOS.

RPI 1980

16/12/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: NOVARTIS AG (CH)

RPI 1812

27/09/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1708

30/09/2003

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