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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

MEGABONUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
828020949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI.MEGABÔNUS ADMINISTRAÇÃO E MARKETING LTDA MEPET (PR) 015080003179, DE 26/08/2008.INT. SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA INFORMÁTICA - ME
07.471.565/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2817Extinção31/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2199Recurso26/02/2013

    RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2050Recurso20/04/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  5. RPI nº 2046Despacho anulado23/03/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2046Recurso23/03/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1979IndeferimentoEsta publicação09/12/2008

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1958Transferência15/07/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.