IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2817
31/12/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/06/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2817
31/12/2024
Concessão de registro
RPI 2265
03/06/2014
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS RECURSOS INTERPOSTOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. MANTIDA O INDEFERIMENTO PARCIAL AO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 2199
26/02/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1979.
RPI 2050
20/04/2010
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1999 DE 22/04/2009, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET.015090000414 (PR), DE 16/02/2009, RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL.
RPI 2046
23/03/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
RPI 2046
23/03/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1999
28/04/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1927 DE 11/12/2007, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.
RPI 1980
16/12/2008
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI.MEGABÔNUS ADMINISTRAÇÃO E MARKETING LTDA MEPET (PR) 015080003179, DE 26/08/2008.INT. SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1979
09/12/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, ESCLARECENDO A DIVERGÊNCIA ENTRE A ATIVIDADE DECLARADA NA PETIÇÃO E O QUE CONSTA PREENCHIDO NO CONTRATO SOCIAL DA MESMA, EM SUA CLÁUSULA TERCEIRA.INT. SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1958
15/07/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1927
11/12/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1830
31/01/2006
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