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Dado oficial do INPI

MEGABONUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEGABONUS

ST13

BR500000828020949

Classe

36

Pedido

828020949

Registro

828020949

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/05
  2. Publicação31/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/08
  5. Concessão03/06/14
  6. Extinto31/12/24

Registro concedido em 03/06/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

17/11/2005

Data de registro

03/06/2014

Data de expiração

03/06/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA INFORMÁTICA - ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de administração de cartão de desconto, serviços de administração de cartão de convênio, administração de cartão de serviços, serviço de administração de bonus, serviços de controle de bonificação para clientes associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2817

31/12/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2265

03/06/2014

272

RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS RECURSOS INTERPOSTOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. MANTIDA O INDEFERIMENTO PARCIAL AO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2199

26/02/2013

211

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1979.

RPI 2050

20/04/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1999 DE 22/04/2009, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET.015090000414 (PR), DE 16/02/2009, RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 2046

23/03/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 2046

23/03/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1999

28/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

REPUBLICADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1927 DE 11/12/2007, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 1980

16/12/2008

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI.MEGABÔNUS ADMINISTRAÇÃO E MARKETING LTDA MEPET (PR) 015080003179, DE 26/08/2008.INT. SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1979

09/12/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, ESCLARECENDO A DIVERGÊNCIA ENTRE A ATIVIDADE DECLARADA NA PETIÇÃO E O QUE CONSTA PREENCHIDO NO CONTRATO SOCIAL DA MESMA, EM SUA CLÁUSULA TERCEIRA.INT. SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1958

15/07/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1927

11/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1830

31/01/2006

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