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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

ROSCA-FLON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

ROSCA-FLON
Processo INPI
822790602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
M. MONTANO SELANTES LTDA EPP
05.686.364/0001-90
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
13 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1979RegistroEsta publicação09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1937Oposição19/02/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1924Publicação20/11/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1924Despacho anulado20/11/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1690Oposição27/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.