(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

ROSCA-FLON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

ROSCA-FLON
Processo INPI
822790602
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130076367 (29/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: M MONTANO SELANTES LTDA EPP Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
M. MONTANO SELANTES LTDA EPP
05.686.364/0001-90
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
13 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383PetiçãoEsta publicação06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1937Oposição19/02/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1924Publicação20/11/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1924Despacho anulado20/11/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1690Oposição27/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.