PONTO FINAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA "PONTO FINAL" (EM ESCALA COMERCIAL) HÁ PELO MENOS SEIS MESES ANTES DO DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO, BEM COMO APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL, EM QUE CONSTE O NOME DE FANTASIA DA EMPRESA (PARA A OPOENTE).
Sobre a marca
- Titular
- PONTO FINAL ORIGINAIS GRAFICOS LTDA ME
- 80.064.421/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1978ExigênciaEsta publicação02/12/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.