IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2563
18/02/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/07/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2563
18/02/2020
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2010
14/07/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA.
RPI 1993
17/03/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SC) 017080001954, DE 11/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1978, DE 02/12/2008, FOI DIRIGIDA À OPOENTE, E NÃO À OPOSTA. INT. CARLO ANDREAS CANALE.
RPI 1993
17/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA "PONTO FINAL" (EM ESCALA COMERCIAL) HÁ PELO MENOS SEIS MESES ANTES DO DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO, BEM COMO APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL, EM QUE CONSTE O NOME DE FANTASIA DA EMPRESA (PARA A OPOENTE).
RPI 1978
02/12/2008
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET(SC) 010028, DE 19/01/2005, COM BASE NO PARÁGRAFO 2º DO ART 216 DA LPI + INT. CARLO ANDREAS DALCANALE
RPI 1905
10/07/2007
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET(SC) 010004, DE 11/01/2005, COM BASE NO PARÁGRAFO 2º DO ART 216 DA LPI + INT CARLO ANDREAS DALCANALE
RPI 1904
03/07/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: DESTRO & DA MATTA LTDA ME. (BR/SP)
RPI 1765
03/11/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1662
12/11/2002
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.