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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

BRENTWOOD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821368664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. DE TRANSFERÊNCIA (BR/SP) Nº 018060111294 DE 02/10/2006 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT.: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BRETON DECORACÕES LTDA
61.727.988/0001-80
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2533Extinção23/07/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 1989Arquivamento17/02/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1978PetiçãoEsta publicação02/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1977Registro25/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1819Transferência16/11/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1645Exigência16/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1645Despacho anulado16/07/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1642Registro25/06/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1620Deferimento22/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.