IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2533
23/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/11/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2533
23/07/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190088481 (27/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALAMEDA MÓVEIS E DECORAÇÕES - EIRELI Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ART. 136 III DA LPI - O REQUERENTE NÃO É O TITLAR DA MARCA.
RPI 2519
16/04/2019
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. TRI DECORAÇÕES LTDA. PET.(BR/SP) Nº 033628 DE 20/08/2002.INT.: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1989
17/02/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. DE TRANSFERÊNCIA (BR/SP) Nº 018060111294 DE 02/10/2006 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT.: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1978
02/12/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1977
25/11/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REINVIDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. *INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1819
16/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ESPECIFICADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 010427, DE 25/03/02, TENDO EM VISTA QUE TAIS SERVIÇOS NÃO SE REFEREM À CLASSE DE PRODUTOS 24.10.
RPI 1645
16/07/2002
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1642, DE 25/06/02, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1645
16/07/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1642
25/06/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1620
22/01/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1473
30/03/1999
Proteção contínua da sua marca
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