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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

MASSAS BASILAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
818418010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INCISO II DO ART. 136 DA LPI. (DE ACORDO COM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, TENDO COMO OUTORGANTE "ADRIA ALIMENTOS DOS BRASIL LTDA" E COMO OUTORGADOS "ELDINO ZELI; RENATO CELESTINO; JOSÉ ZELI; E RUBENS CELESTINO")INT.: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
51.423.747/0001-93
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 1995
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2142Despacho24/01/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1978DespachoEsta publicação02/12/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1627Transferência12/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1524Retribuição decenal21/03/2000

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1468Transferência23/02/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1345Deferimento10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1317Despacho27/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.