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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

SURAC

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SURAC
Processo INPI
812367251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. UNILEVER N.V.

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Sobre a marca

Titular
DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Exigência08/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1996Renovação07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1978TransferênciaEsta publicação02/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1830Exigência31/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1406Transferência11/11/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1194Registro19/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1172Retribuição decenal18/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1156Deferimento26/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1135Despacho01/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1117Recurso provido28/04/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 999Recurso12/12/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 858Recurso31/03/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 833Indeferimento07/10/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.