IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800130224759 (04/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: DIVERSEY IP INTERNATIONAL BV Procurador: Busco Marcas e Patentes Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
RPI 2362
12/04/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800130224759 (04/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: DIVERSEY IP INTERNATIONAL BV Procurador: Busco Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2344
08/12/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850130235603 (04/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DIVERSEY IP INTERNATIONAL BV Procurador: David Merrylees
RPI 2273
29/07/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2107
24/05/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1996
07/04/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILEVER N.V.
RPI 1978
02/12/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA REPRESENTAR AS EMPRESAS. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES
RPI 1830
31/01/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DIVERSEY WILMINGTON S.A.
RPI 1488
13/07/1999
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, DATADO E ASSINADO PELA CEDENTE. *INT. ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1406
11/11/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1194
19/10/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SOMOS MARCAS E PAT.
RPI 1172
18/05/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT SOMOS MARCAS E PATS
RPI 1156
26/01/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SOMOS MARCAS E PATS. S/C LTDA
RPI 1135
01/09/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1117
28/04/1992
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.006582761. * JACKSON SANCHES MAGDINIER GARCIA
RPI 999
12/12/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 858
31/03/1987
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 833
07/10/1986
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.