Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2008
NUTRY MANIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE AÇAÍ PROCESSADO ESTÁ ENQUADRADO NA NCL(8) 29 E AÇAÍ [FRUTA FRESCA] ESTÁ NA NCL(8) 31. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- NUTRY MANIA 3.000 INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME
- 04.853.700/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1976ExigênciaEsta publicação18/11/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.