Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2005
NUTRY MANIA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. BRASWEY S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (SP)OPON. VISAGIS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (SP)
Sobre a marca
- Titular
- NUTRY MANIA 3.000 INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME
- 04.853.700/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1778OposiçãoEsta publicação01/02/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.