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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

Idélli ambientes

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901113000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA
11.688.893/0001-26
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2861Caducidade04/11/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2848Caducidade05/08/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2501Retificação11/12/2018

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2173Indeferimento28/08/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1973PublicaçãoEsta publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.